Assunto fervilhante do momento e prática usual desde a origem do automóvel, a apropriação do espaço público nas vias e outras áreas de convívio para fins de estacionamento particular tramita entre a falsa premissa do direito adquirido e a obviedade da apropriação indevida.
Considerando que as normas legislativas são em crua instância reflexos do comportamento social, a questão vai além do direito constitucional de ir e vir e de regras específicas de trânsito. Trata-se da reinvenção das cidades, da humanização dos conglomerados urbanos transformados em malhas de corredores automobilísticos onde a soberania absoluta é dos veículos automotores, subordinados a estes todos os outros meios de locomoção não motorizados.
Modelo esgotado principalmente pela superlotação das vias, repensar como são utilizadas e valorizar o deslocamento humano sustentável mostra-se como a solução mais racional, simples e econômica, plenamente justificável dentro de sistemas intermodais de transporte. Estudos aprofundados de implementações em comunidades internacionais avalizam a implantação de malhas cicloviárias extensas, realizadoras em primeiro momento da interligação de pontos de maior interesse. Entre os “efeitos colaterais”, promovem melhorias na qualidade de vida da comunidade, principalmente na saúde, disposição física, redução do estresse e aumento do envolvimento social. Seguindo esta linha, interferem positivamente em variados e até mesmo inusitados aspectos existenciais.
Pensemos então de forma lógica sobre a substituição de longas filas de objetos metálicos, estáticos enquanto estacionados, volumosos, desprovidos de vida e por isto alheios ao meio do qual usurpam espaço: a mera troca desses obstáculos viários pelo dinamismo das ciclovias já aufere qualidade à paisagem e aos diretamente envolvidos, sejam eles usuários, moradores ou utilizadores daqueles caminhos. O estímulo à circulação de bicicletas associado a medidas atenuadoras da velocidade e de redução do tráfego de automóveis provoca instintiva e gradualmente nos cidadãos a percepção de que as vias urbanas voltam a serem áreas de convívio, mesmo se utilizadas principalmente para trânsito. Não é realmente muito mais agradável ao passeio locomover-se sendo menos intimidado pelo volume e velocidade dos automóveis?
Complementando a ocupação das vagas por faixas cicláveis e a determinação de zonas de trânsito calmo – limitado a 30 km por hora ou menos – pode ocorrer a instalação de parklets e mini praças, onde bancos, mesas, cadeiras, floreiras e outros mobiliários públicos amenizam a aridez dos espaços e paisagens até então ocupados por máquinas estacionadas ou em ameaçador movimento.
Bem, a conclusão remete à readequação do uso das áreas urbanas, onde os benefícios à maioria superpõem-se aos interesses pessoais e comerciais. É o resgate da cidade para a comunidade, a sensatez da adoção de medidas simples e politicamente corajosas, impulsionadas pela urgente necessidade de desobstrução e re-humanização da estrutura viária.





